terça-feira, 30 de agosto de 2011

Estas merdas chocam-me!

São notícias destas que deram origem a expressões como "república das bananas"... Como é possivel existirem situações como estas, impunes por falhas na lei, vergonhoso mesmo. Para servir uma cambada de bandidos de colarinho branco alterou-se uma lei e depois bandidos como este acabam por beneficiar praticando crimes destes. Reproduzo a crónica do Director-adjunto do Correio da Manha:

O terror do 194/2
"Uma turista italiana dirige-se a um homem, no centro de Lisboa, e pede-lhe uma informação.
Acaba sequestrada por vários dias e violada repetidamente. O homem é preso mas uma procuradora entende que não é caso para aplicar a prisão preventiva. O juiz não pode fazer nada, agrilhoado que está pelo artigo 194/2 do Código de Processo Penal, que o proíbe de aplicar uma medida de coacção mais forte do que a pedida pelo Ministério Público.
O homem, obrigado a apresentações periódicas à Justiça, foge e fica-se a saber que é procurado por vários crimes. Este terror ainda não chega para acabarem com a iniquidade criada na revisão de 2007 (artigo 194/2) por causa do processo da Casa Pia?" Eduardo Dâmaso in Correio da Manhã, 29 de Agosto
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